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30.09.2026 |

Funcionário escalado tem direito a votar durante o expediente

O próximo domingo (4) é o dia de eleição do primeiro turno no Brasil.

O FittipaldiGômara aproveita o momento para lembrar as empresas que devem liberar o colaborador pelo tempo necessário para o deslocamento e a votação, independentemente do volume de demandas da operação.

Para evitar prejuízos ao colaborador, a legislação estabelece regras claras e proibições ao empregador:

  • Sem desconto no salário: o tempo despendido para votar conta como jornada normal de trabalho e não pode gerar descontos na folha de pagamento;
  • Sem compensação de horas: a empresa está proibida de exigir a compensação pelo tempo utilizado na votação.

O não cumprimento dessas regras pode gerar responsabilização da empresa perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Nossa equipe de Direito do Trabalho está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da regra no dia a dia das empresas.

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