
O próximo domingo (4) é o dia de eleição do primeiro turno no Brasil.
O FittipaldiGômara aproveita o momento para lembrar as empresas que devem liberar o colaborador pelo tempo necessário para o deslocamento e a votação, independentemente do volume de demandas da operação.
Para evitar prejuízos ao colaborador, a legislação estabelece regras claras e proibições ao empregador:
O não cumprimento dessas regras pode gerar responsabilização da empresa perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Nossa equipe de Direito do Trabalho está à disposição para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da regra no dia a dia das empresas.
São Paulo
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