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29.09.2025 |

TST: Prazo de 2 anos para sócios retirantes responderem por dívidas trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que sócios que se retirarem da empresa podem ser responsabilizados por dívidas trabalhistas reconhecidas antes da saída.

⚠️Um ponto importante: o prazo de dois anos para essa responsabilização começa a contar da data da retirada da sociedade, e não da execução da sentença.

Por isso, é fundamental:

  • Revisar acordos e sentenças antes de formalizar a saída;
  • Garantir que eventuais débitos estejam quitados ou negociados;

A orientação jurídica especializada é essencial para reduzir riscos e proteger o patrimônio.

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