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04.11.2024 |

Pejotização e Tributação na Justiça do Trabalho: Reflexões do STF

Em recente sessão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que trabalhadores que recorrem à Justiça do Trabalho para reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa (casos de pejotização) devem recolher os tributos como pessoa física, à semelhança do que ocorreria caso tivessem sido contratados mediante assinatura da CTPS.

Durante o julgamento, Moraes afirmou que a pejotização pode ser utilizada como uma ferramenta para evitar a carga tributária de uma relação formal de emprego. De outro lado, se a jurisprudência começasse a exigir o recolhimento dos tributos, talvez houvesse desestímulo tanto com relação ao o aceite do trabalhador pelo contrato via pessoa jurídica, quanto ao ajuizamento de reclamações trabalhistas.

A proposta, dessa forma, busca desestimular práticas que beneficiem a redução tributária por meio da contratação de profissionais como pessoas jurídicas, em contratos que, na prática, ocultam vínculo empregatício

A sessão também contou com a participação do ministro Flávio Dino, que sugeriu uma revisão das práticas de terceirização ampla, destacando a importância de distinguir entre terceirização legítima e pejotização abusiva, que afasta direitos básicos como FGTS, férias e previdência

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