Em julgamento realizado em 25 de março de 2025, o TST uniformizou seu entendimento sobre 18 temas, julgados sob a sistemática dos incidentes de recursos de revista repetitivos (IRR), os quais passam a constituir precedentes de observância obrigatória.
Assim, juízes e Tribunais Regionais são obrigados a adotarem os entendimentos firmados em cada um dos temas, o que também impede – ou, ao menos, dificulta – a remessa de recursos ao TST.
Os precedentes envolvem matérias recorrentes no Judiciário Trabalhista e, portanto, de suma importância na gestão empresarial, conforme abaixo:
1. Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Devida a sanção na hipótese de reversão da dispensa por justa causa em juízo.
Em caso de reversão da dispensa por justa causa, é possível a incidência da multa do art. 477, § 8º, CLT.
2. Testemunha. Ação proposta em face do mesmo empregador com pedidos idênticos. Inexistência de suspeição.
O fato de a testemunha litigar, em outro processo, contra o mesmo empregador, ainda que com pedidos idênticos, não a torna suspeita.
3. Duração do trabalho. Impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho. Ônus da prova do empregador.
Caso o trabalho seja exercido externamente, é do empregador o ônus de comprovar a efetiva impossibilidade do controle de jornada.
4. Valores pagos a maior ao exequente. Devolução nos próprios autos da execução. Impossibilidade.
Na hipótese de serem pagos valores a maior ao exequente, o ressarcimento deverá ser buscado via ação própria.
5. Penhora de rendimentos. Devedor para pagamento de crédito trabalhista. Validade.
É válida a penhora de rendimentos para pagamento de crédito trabalhista, observado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e o resguardo de, pelo menos, um salário mínimo ao devedor.
6. Caixa Econômica Federal (CEF). Adicional de quebra de caixa (gratificação de caixa). Percepção simultânea com função de confiança. Impossibilidade. Vedação normativa. Tema objeto do IRDR nº 16 do TRT da 1ª Região.
A percepção da gratificação de quebra de caixa é incompatível com o exercício do cargo de confiança, quando prevista a impossibilidade de cumulação em instrumento normativo.
7. Dano material. Pensão mensal. Incapacidade para o exercício da função. Concausa. Valor arbitrado.
Havendo concausalidade na ocorrência de doença ocupacional, necessária a redução de até 50% do percentual da incapacidade, observada eventual fixação específica, pela perícia judicial, da contribuição do trabalho na incapacidade.
8. Acidente do trabalho ou doença ocupacional. Indenização por danos materiais (art. 950 do Código Civil). Pagamento em parcela única. Discricionariedade do magistrado.
O julgador tem a discricionariedade de definir, caso a caso, se a indenização por danos materiais fixada com base no art. 950, CC, será paga em parcela única ou mediante pensionamento mensal.
9. Bancários. Participação nos lucros e resultados (PLR). Previsão em norma coletiva. Base de cálculo. Inclusão das horas extras. Impossibilidade. Parcela de natureza variável.
Horas extras, ainda que habitualmente prestadas, não integram a base de cálculo da PLR, por se tratar de remuneração variável.
10. Adicional de periculosidade. Área de abastecimento de aeronave.
É devido o adicional de periculosidade aos empregados que atuarem dentro da área de abastecimento de aeronaves, ainda que não exerçam diretamente essa função.
11. Adicional de insalubridade. Trabalho em ambiente artificialmente frio.
A não concessão de intervalo para recuperação térmica, quando do trabalho realizado em ambiente artificialmente frio, gera o dever de pagamento do adicional de insalubridade.
12. Terceirização. Prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores. Circunstância que não afasta a responsabilidade subsidiária.
O exercício de atividades em benefício de vários tomadores de serviços, na terceirização, não obsta a responsabilidade subsidiária do beneficiário da mão-de-obra.
13. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. ACT 2017/2018.
É válida a revisão de condições de custeio e de participação no plano de saúde corporativo por onerosidade excessiva, não se constituindo em alteração lesiva.
14. Carteiro (agente postal).
A atividade do carteiro, como agente postal, se constitui em atividade de risco, atraindo a responsabilidade objetiva (art. 927, CC), especialmente quando da ocorrência de assalto, ensejador de dano moral.
15. Rescisão indireta. Inobservância do intervalo intrajornada e ausência de pagamento de horas extras.
A contínua inobservância do pagamento de horas extras e do respeito ao intervalo intrajornada configura falta contratual da empregadora, apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
16. Tesoureiros. Caixa Econômica Federal. Cargo de confiança. Não configuração.
O exercício da função de tesoureiro na Caixa Econômica Federal (CEF), via de regra, não configura cargo de confiança.
17. Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeira. Troca de cilindro de gás GLP. Habitualidade. Exposição intermitente.
O trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade caso atue no abastecimento de GLP, ainda que sua exposição seja por tempo extremamente reduzido.
18. Limbo previdenciário. Dano moral in re ipsa. Configuração. Indenização devida.
Após alta previdenciária, se o empregador recusar o retorno do empregado ao trabalho e, consequentemente, deixar de lhe pagar salários, ocasiona o direito ao recebimento de danos morais, sem necessidade de prova do sofrimento pelo empregado.
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