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11.09.2025 |

TST aprova novas teses vinculantes: veja o que muda para empresas e trabalhadores

Na última segunda-feira (8), o Pleno Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou 11 novas teses jurídicas com efeito vinculante, reafirmando entendimentos já consolidados pela Corte. Isso significa que todas as instâncias da Justiça do Trabalho deverão seguir essas orientações em casos semelhantes, trazendo maior uniformidade e previsibilidade às decisões.

Entre os temas definidos, destacam-se:

  • Tema nº 307 – O exercício de cargo de gerência ou função de confiança não torna a testemunha automaticamente suspeita, exceto quando houver ausência de isenção ou quando a testemunha tiver poderes de mando equiparados aos do empregador.
  • Tema nº 308 – O empregado em cargo de confiança, previsto no art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias de repouso trabalhados e não compensados.
  • Tema nº 310 – Nos acordos homologados em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego, há incidência de contribuição previdenciária: 20% a cargo do tomador e 11% pelo prestador de serviços, como contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto. Mesmo que o valor seja tratado como indenização civil, a contribuição deve ser recolhida.

Além das Teses já consolidadas, o Pleno do TST afetou outras matérias para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos:

  • Tema nº 311 – Juntada de Documentos: Possibilidade de anexar documentos após a defesa, até o encerramento da instrução probatória.
  • Tema nº 312 – Dispensa de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social: A questão a ser definida é se basta comprovar o cumprimento do percentual legal previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/91 ou se também é obrigatória a contratação de substituto em condição semelhante.
  • Tema nº 313 – Aposentadoria Espontânea: Definição sobre a possível extinção do contrato de trabalho.

Essas definições impactam diretamente a gestão trabalhista e previdenciária das empresas, exigindo atenção redobrada para evitar riscos de passivo judicial e garantir conformidade com a jurisprudência atualizada.

A equipe do FittipaldiGômara Advogados acompanha de perto essas mudanças e está à disposição para orientar sua empresa.

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