Diante do julgamento do Tema 125 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), necessária atenção da empresa para o tema da estabilidade provisória em caso de doença ocupacional.
De acordo com tese fixada pelo TST, a estabilidade no emprego pode ser reconhecida mesmo sem afastamento do empregado ou recebimento de benefício previdenciário pelo INSS, sendo suficiente a comprovação da doença relacionada ao trabalho.
Com isso, importante dispor de mais cautela no dia a dia empresarial, bem como no processo demissional:
– Atestados Médicos: observe indícios de doenças que possam ter relação com o trabalho.
– Promoção da saúde no ambiente de trabalho: avalie o seu ambiente de trabalho, de modo a garantir a mitigação dos fatores de risco identificados pela saúde e segurança.
– Exame Periódico: garanta a realização de exames periódicos, nos termos em que previstos em lei.
– Campanhas: realize campanhas de promoção de bem-estar e cuidado.
– Exame Demissional: redobre a atenção a qualquer inaptidão ou restrição identificada.
FittipaldiGômara está pronto para auxiliar sua empresa a se adequar a essa nova realidade, minimizando riscos e garantindo a conformidade legal.
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