Em recente julgamento o TRT-2 confirmou: o assédio sexual não ocorre apenas de chefe para subordinado. Quando acontece entre colegas de mesma hierarquia — o chamado assédio horizontal —, as consequências podem ser igualmente graves, incluindo dispensa por justa causa.
No caso analisado, mensagens insistentes, contato físico não consentido e a falta de receptividade da vítima foram suficientes para caracterizar a falta grave.
Por que isso importa para sua empresa?
– O risco de responsabilização existe mesmo sem relação hierárquica direta.
– A prevenção deve estar na cultura organizacional, não apenas no papel.
– Políticas claras, treinamentos e canais seguros de denúncia são essenciais.
No FittipaldiGômara, ajudamos empresas a criar ambientes de trabalho seguros e a se proteger juridicamente diante de situações sensíveis como essa.
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