Fittipaldi Gômara Advogados

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19.09.2024 |

Combate ao Assédio Eleitoral no Ambiente Eleitoral

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram acordo de cooperação técnica para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O objetivo da parceria é garantir que trabalhadores e trabalhadoras não sejam coagidos a votar em determinados candidatos, nem sofram pressões ou retaliações políticas por parte de seus empregadores.

O assédio eleitoral no trabalho é mais comum durante períodos eleitorais, com empregadores se utilizando do poder hierárquico para influenciar o voto dos empregados e prestadores de serviços. Isso pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, promessas de benefícios ou até mesmo orientações explícitas sobre em quem votar. Essa prática compromete a liberdade do voto a integridade do processo democrático.

O acordo entre o TSE e o MPT prevê uma série de medidas para coibir essa conduta, entre elas a disponibilização de canais de denúncia e a efetiva fiscalização a respeito do tema, para identificar e punir casos de coação eleitoral no trabalho.

O acordo também pretende orientar as empresas sobre as práticas adequadas durante o período eleitoral, reforçando a importância de um ambiente de trabalho livre de pressões ilegais e com respeito a neutralidade política dentro das corporações.

Impacto para as Empresas

As empresas devem ficar atentas a essas novas diretrizes, uma vez que a prática de assédio eleitoral pode gerar consequências jurídicas graves. A coação eleitoral configura violação a direitos fundamentais dos(as) trabalhadores(as), podendo resultar em termos de ajuste de conduta, multas, ações judiciais e aplicação de multa. Além disso, a reputação das empresas envolvidas em casos de assédio eleitoral pode ser severamente prejudicada.

Se sua empresa deseja mais informações sobre como se adequar a essa nova realidade, entre em contato conosco. Estamos à disposição para orientar e garantir a conformidade com as normas eleitorais e trabalhistas vigentes.

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