O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Resolução nº 224/2024, trazendo mudanças relevantes nas regras de processamento de recurso de revista. As novas diretrizes entrarão em vigor para decisões de admissibilidade publicadas a partir de 28 de dezembro de 2024.
Principais mudanças:
• As decisões dos Tribunais Regionais que negarem seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com o entendimento do TST, exarados nos regimes de julgamento de recurso repetitivo, de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência, serão recorríveis apenas por agravo interno, julgado pelos próprios Tribunais Regionais, em decisão irrecorrível.
• Havendo capítulos no recurso de revista que não tenham sido conhecidos por outras razões, estes continuaram a ser recorríveis via agravo de instrumento. Nessa hipótese, será possível interpor os recursos de forma simultânea.
Essas alterações destacam a importância de uma estratégia bem-estruturada desde a elaboração das teses de defesa, reforçando a necessidade de observar rigorosamente os procedimentos recursais.
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