Fittipaldi Gômara Advogados

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10.03.2026 |

Assédio político-eleitoral implicações regulatórias para as empresas em ano eleitoral

Com as eleições de outubro de 2026, um conjunto de obrigações trabalhistas relacionadas ao ambiente político nas relações de emprego ganha relevância jurídica e operacional para as organizações brasileiras.

O quadro normativo que disciplina critérios nessa matéria está consolidado nos artigos 157 e 628-A da CLT e no item 14.1.1 da NR-1, que enquadra condutas de coação, intimidação ou pressão de natureza política sobre trabalhadores como fator de risco psicossocial. Além disso, esse enquadramento integra uma cadeia regulatória mais ampla: a mesma NR-1 que, a partir de maio de 2026, passa a exigir gestão formal de riscos psicossociais nas organizações.

O que o marco regulatório estabelece

Em abrangência, as obrigações previstas disciplinam critérios que envolvem, entre outros pontos: a formalização de políticas internas de conduta com previsão expressa de condutas vedadas de natureza político-eleitoral; a estruturação de canais seguros e confidenciais para recebimento e apuração de denúncias; a realização de ações de capacitação voltadas a gestores e trabalhadores; e o comprometimento institucional da Alta Direção na implementação dessas medidas.

No entanto, esses requisitos não são autônomos. Eles se articulam com os procedimentos operacionais relativos à prevenção de riscos psicossociais já previstos na NR-1 revisada, o que amplia o escopo de responsabilização e, consequentemente, o risco jurídico para empresas sem estrutura preventiva adequada.

O que isso significa para as organizações

O assédio político-eleitoral caracteriza-se por condutas que utilizam hierarquia, dependência econômica ou posição de poder para influenciar ou coagir trabalhadores em suas manifestações e escolhas políticas. A linha divisória entre opinião e pressão, no ambiente corporativo, é determinada pelo impacto sobre quem recebe a conduta, não pela intenção de quem a pratica.

Assim, do ponto de vista da responsabilização, o histórico do ciclo eleitoral de 2022 oferece uma referência concreta: o Ministério Público do Trabalho registrou 2.360 denúncias envolvendo empresas investigadas por assédio eleitoral. As apurações resultaram em recomendações, Termos de Ajustamento de Conduta e ações civis públicas, evidenciando que o tema transcende a esfera interna de recursos humanos.

Consequentemente, para 2026, a estrutura de fiscalização se apresenta ainda mais coordenada. Acordos de cooperação entre TREs, TRTs, MPT e OAB têm sido celebrados em diferentes estados com o objetivo de criar fluxos unificados de recebimento e tratamento de denúncias, o que tende a acelerar o tempo de resposta institucional diante de irregularidades.

Pontos centrais para a gestão

Por fim, a conformidade com esse cenário regulatório não se esgota na declaração de neutralidade política. Ela demanda que as organizações disponham de políticas formalizadas, canais de denúncia estruturados e programas de capacitação documentados antes do período eleitoral. Empresas que não possuem essa estrutura ficam expostas a autuações trabalhistas, indenizações e passivos reputacionais relevantes.

A atuação preventiva, com revisão de políticas internas, adequação de canais e treinamento de liderança, é o caminho mais eficiente para atravessar 2026 com segurança jurídica.

Os especialistas do FittipaldiGômara Advogados estão à disposição para apoiar sua empresa nessa preparação.

Political–Electoral Harassment: Regulatory Implications for Companies in an Election Year

With Brazil’s October 2026 elections approaching, a set of labor obligations related to political conduct in the workplace is becoming increasingly relevant for organizations, both from a legal and operational standpoint.

The regulatory framework governing this topic is anchored in Articles 157 and 628‑A of the CLT (Brazil’s Consolidated Labor Laws) and in item 14.1.1 of NR-1 (Regulatory Standard No. 1), which classifies coercive, intimidating, or politically driven pressure on employees as a psychosocial risk factor. This classification is part of a broader regulatory chain: the same NR‑1 will require, beginning in May 2026, formal management of psychosocial risks within organizations.

What the Regulatory Framework Establishes:

The obligations in place define criteria that include, among other points:
— the formalization of internal conduct policies explicitly outlining prohibited political‑electoral behaviors;
— the implementation of safe and confidential channels for submitting and investigating reports;
— training initiatives directed at managers and employees; and
— institutional commitment from top leadership to ensure the implementation of these measures.

These requirements, however, do not operate in isolation. They are interconnected with operational procedures for preventing psychosocial risks already mandated under the revised NR‑1, which broadens the scope of organizational liability and, therefore, increases legal exposure for companies lacking robust preventive structures.

What This Means for Organizations

Political–electoral harassment is defined as conduct that leverages hierarchy, economic dependence, or a position of power to influence or pressure workers regarding their political views or choices. In corporate settings, the boundary between personal opinion and undue pressure is determined by the impact on the person receiving the conduct—not by the intent of the person expressing it.

In terms of accountability, the 2022 electoral cycle provides a concrete reference: Brazil’s MPT (Public Labor Prosecutor’s Office) recorded 2,360 complaints involving companies investigated for electoral harassment. These investigations resulted in recommendations, TACs (Conduct Adjustment Agreements), and public civil actions, demonstrating that the issue extends far beyond internal human resources management.

Looking ahead to 2026, enforcement structures are becoming even more coordinated. Cooperation agreements among TREs (Regional Electoral Courts), TRTs (Regional Labor Courts), the MPT, and the OAB (Brazilian Bar Association) have been established in multiple states to create unified workflows for receiving and handling complaints, which is expected to accelerate institutional responses to irregularities.

Key Points for Organizational Management

Ultimately, complying with this regulatory environment requires more than simply declaring political neutrality. Organizations must have formalized policies, structured reporting channels, and documented training programs in place before the electoral period begins. Companies lacking this structure face risks such as labor penalties, financial compensation claims, and significant reputational damage.

A preventive approach—reviewing internal policies, strengthening reporting mechanisms, and ensuring leadership training—is the most effective path for navigating 2026 with legal security.

The specialists at FittipaldiGômara Advogados are available to support your company in this preparation.

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