PEC 221/2019 APROVADA: A regra mudou e o trabalho agora é adaptar escalas sem gerar passivos
Na noite da última quarta-feira (14/10/26), o Senado aprovou a PEC 221/2019, sem mudar o texto da Câmara. Entenda os impactos da medida para as empresas.
A proposta que determina o fim da escala 6×1 (modelo de seis dias de trabalho para um dia de descanso) e altera o art. 7º da Constituição para estabelecer o limite de 40 horas semanais representa uma das mudanças mais significativas na legislação trabalhista recente.
Por ser emenda constitucional, não há sanção presidencial: o texto segue para promulgação pelo Congresso.
Diante de atualizações legislativas de grande impacto, o acompanhamento imediato e a análise técnica preventiva são fundamentais para que as corporações compreendam os cenários de transição e ajustem suas rotinas com segurança jurídica.
O que muda na prática
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40 horas semanais: O limite cai de 44 para 40 horas, mantido o teto de 8 horas por dia.
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Dois dias de descanso: Repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos.
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Sem redução salarial: Salários e pisos não podem ser reduzidos em razão da nova jornada.
TRANSIÇÃO: Não é de um dia para o outro
A transição não ocorre de um dia para o outro e prevê etapas para adequação das escalas:
Nesse intervalo, acordos e convenções coletivas ganham peso para redistribuir a jornada e reorganizar escalas.
O que permanece
Regimes diferenciados, como a 12×36, seguem admitidos, assim como compensação e banco de horas nos termos da lei e das normas coletivas.
O FittipaldiGômara Advogados acompanha de perto o cenário nacional e as atualizações trabalhistas.