
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a suspensão temporária da aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam da gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão não afasta as obrigações da norma: as empresas continuam obrigadas a identificar e gerenciar fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O que fica suspenso, por ora, é a possibilidade de penalização com base nos critérios ainda considerados imprecisos pelo relator do caso.
Diante desse cenário, é recomendável que as empresas:
▫️ Mantenham em andamento as ações voltadas à saúde mental no ambiente de trabalho, independentemente da suspensão das sanções;
▫️ Documentem as medidas já adotadas relacionadas aos riscos psicossociais;
▫️ Acompanhem os desdobramentos da conciliação em curso no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, que discutirá parâmetros mais claros para a norma;
▫️ Busquem orientação jurídica especializada para adequação preventiva, evitando exposição quando as sanções voltarem a ser aplicáveis.
Nossa equipe de Direito do Trabalho acompanha de perto os desdobramentos do tema e está à disposição para orientar sobre os impactos práticos da decisão.
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