Fittipaldi Gômara Advogados

Publicações

30.08.2024 |

Vendedor de empresa de telefonia que aderiu ao PDF consegue anular quitação total do contrato

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 152, estabeleceu que um dos requisitos de validade de um plano de demissão voluntária, especificamente quanto ao seu alcance de quitação ampla e irrestrita, é que essa condição esteja prevista no acordo coletivo que aprovou o plano e em todos os demais documentos celebrados com o empregado.

Uma recente notícia do TST – Tribunal Superior do Trabalho informa que a 3ª Turma afastou a quitação plena do contrato de trabalho de um ex-empregado de uma empresa de telefonia, uma vez que o acordo coletivo que regulamentou o plano de demissão voluntária não previu a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho.

A decisão, além de reafirmar a jurisprudência do STF e do TST, reforça para as empresas a necessidade de uma negociação aberta com os empregados e a entidade sindical, com cláusulas objetivas, transparentes e congruentes com o Tema 152, a fim de garantir os objetivos pretendidos pela empresa com o plano de demissão voluntária.

Publicações Relacionadas

São Paulo

Rua Amaro Cavalheiro, 347 | cj. 1019
Torre Office | Pinheiros | CEP 05425 011