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23.09.2024 |

Responsabilidade civil do empregador em casos de burnout

Não é novidade que a síndrome de burnout (ou esgotamento profissional) foi incluída no rol de doenças ocupacionais da Organização Mundial de Saúde – OMS.

É indiscutível a gravidade do assunto e a necessidade de as empresas, cientes da sua função social, adotarem medidas para excluir ou neutralizar os riscos ambientais e garantir um ambiente de trabalho seguro e sadio para todos os empregados e prestadores de serviços. Contudo, o diagnóstico de burnout deve ser feito com cautela, analisando-se o histórico do paciente, condições ambientais e atividades profissionais realizados pelo indivíduo.

Essa análise multifatorial viabilizará o correto diagnóstico e inibir a indesejável banalização dos atestados e relatórios médicos apresentados com fundamento nesse CID – Classificação Internacional de Doenças.
Sem pretender adentrar em discussões da seara médica, cita-se que diversos médicos especialistas estão se posicionando no sentido de que o burnout não é uma doença, mas uma “condição médica” multifatorial, normalmente associada a uma doença base, não estando, necessariamente, associada ao volume ou pressão havida no ambiente de trabalho. Para que fosse considerada doença, inclusive, seria necessário um conjunto de sintomas próprios, que a distinguisse de patologias como estresse, ansiedade e depressão – o que não é o caso.

Recentes pesquisas, inclusive, apontam para a existência de “burnout parental”, que seria o esgotamento em razão das atividades domésticas, no cuidado com o filho, mas que afeta as relações e produtividade no ambiente de trabalho, muitas vezes gerando necessidade de afastamento.
Nessa linha de ideias, tem sido crescente a quantidade de laudos médicos periciais, produzidos em decorrência do ajuizamento de reclamações trabalhistas, que afastam o nexo de causalidade entre o dano e as atividades realizadas na empresa, isentando a empregadora do pagamento de indenização.

Como fundamento, os peritos médicos afirmam que o burnout está associado a um transtorno psiquiátrico de base, a exemplo da ansiedade e depressão – os quais, esses sim, possuem diagnóstico preciso e constantes do DSM-V Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, referência mundial em transtornos psiquiátricos.

 

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